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PORTARIA CONJUNTA
Anvisa e CGU trocarão dados sobre suborno transnacional
Oferta, promessa ou pagamento de benefício pecuniário ou qualquer outra vantagem indevida, efetuado diretamente ou por meio de intermediários, por parte de uma pessoa jurídica brasileira ou estrangeira com sede, representação ou filial no Brasil, a agente público estrangeiro para obtenção de um proveito que resulte em prejuízo à administração pública estrangeira. Pela nossa legislação, isso é o que se chama de “suborno transnacional”. E é exatamente para a apuração e o combate a esta prática que a Anvisa, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram a Portaria Conjunta n° 2, de 28 de março de 2018.
Segundo a Portaria, haverá a troca de dados e informações entre a Corregedoria-Geral da União (CGR) e a Anvisa no que tange à prática, no exterior, de irregularidades por empresas brasileiras e estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no País.
Pelo acordo, a Agência deverá comunicar à CRG a prática de suborno transnacional por empresas como as descritas acima, no ato da ciência do fato supostamente irregular.
Já a CGR deverá comunicar à Anvisa, na apuração inicial de casos de suborno transnacional, sobre a existência de práticas que atentem contra a saúde da população brasileira, decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Acesse aqui a íntegra da Portaria.
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