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Serviços de interesse à saúde
Agência revisa orientações sobre academias
A Anvisa informa revisará o conteúdo do Manual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e afins. Os objetivos da revisão são atualizar e aprimorar as recomendações que orientam a atuação das vigilâncias nos estados e municípios em inspeções realizadas em academias.
Para evitar problemas futuros, o referido documento foi retirado do Portal da Anvisa, até que o tema seja devidamente revisado. Por esse motivo, a Anvisa orienta as vigilâncias locais a não utilizar as instruções do manual nas fiscalizações dos estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à atividade física e afins, já que o material não pode ser usado como base legal para lavrar autos de infração.
De acordo com a área técnica, em momento oportuno, todos os segmentos interessados no tema serão convidados a participar da discussão.
Devido aos questionamentos que vem recebendo sobre o assunto, a área técnica elaborou uma Nota Técnica sobre o assunto.
Análise
À época de sua elaboração (2009), o Manual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e afins possuía o objetivo de fornecer às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais orientações de caráter geral que, adequadas à realidade local, poderiam nortear as ações sobre os serviços de interesse para a saúde.
O referido manual foi elaborado com o apoio de grupos de trabalho formados por diversos profissionais do país, em um contexto diferente da atualidade. Destaca-se, portanto, que o documento é um instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório.
Dessa maneira, o manual não deve ser utilizado como ferramenta de fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais, pois, pode apresentar informações desatualizadas e, em alguns casos, corre-se o risco de inviabilizar o funcionamento dos serviços.
Serviços de Interesse para a Saúde
Atualmente, a Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) é a área responsável por executar ações e elaborar medidas regulatórias relativas aos Serviços de Interesse para a Saúde (SIPS) sujeitos à vigilância sanitária. Incluem-se nesse setor, numa abordagem inicial, todas as atividades que, mesmo não sendo serviços de saúde, podem interferir no estado de saúde do indivíduo, tais como massagem, colocação de piercing, tatuagem, creches, salões de beleza, academias, dentre outras que exigem grande parte das ações realizadas pelos órgãos locais de vigilância sanitária.
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