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Novos servidores
Técnicos aprovados em concurso de 2016 tomarão posse
Foi publicada nesta quarta-feira (22/11), no Diário Oficial da União, autorização do Ministério do Planejamento para nomeação dos 78 candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Técnico Administrativo da Anvisa. A nomeação ocorrerá até o dia 31 de dezembro, nos termos do que prevê a publicação.
Conforme Portaria nº 114, de 15 abril de 2016, a nomeação dos candidatos é condicionada à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos aprovados.
A Anvisa está providenciando os trâmites administrativos para finalização do contrato de assistente administrativo, o que requer um prazo de 30 (trinta) dias, nos termos legais. Dessa forma, a data provável para publicação da nomeação é dia 29 de dezembro de 2017.
Será realizada uma posse coletiva no dia 2 de janeiro de 2018, às 9h, na sede da Anvisa, situada no SIA Trecho 5 Área Especial 57, Brasília/DF.
Agendamento da perícia
Antes de tomar posse, é imprescindível que o futuro servidor seja avaliado por uma perícia médica da Anvisa, que poderá ser agendada pelo telefone 61-3462 6933 ou 61-3462 5653.
As perícias serão realizadas de 1º a 22 de dezembro, das 9h às 17h, com horário marcado. Recomenda-se que os candidatos marquem o mais rápido possível a data da sua perícia para não haver problema de agenda.
Quais são os exames?
A fim de que os futuros servidores possam se organizar, a Anvisa informa previamente os exames que deverão ser apresentados no momento da perícia: Hemograma Completo, Ureia, Creatinina, ECG com Laudo, Raio X Tórax com Laudo, Exame Oftalmológico Padrão.
Sem a apresentação desses exames, a perícia não será realizada e o servidor não poderá tomar posse.
Documentação
No momento da posse, será necessária ainda a apresentação dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade legível e em bom estado |
Cadastro de Pessoa Física – CPF |
Comprovante de escolaridade – Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação |
Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certificado de quitação do TSE |
Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino) |
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP (quando já for inscrito) |
Certidão de nascimento ou de casamento |
Comprovante de residência |
Laudo Médico Pericial |
Uma fotografia 3x4 atual |
No caso de outro vínculo, declaração comprobatória com carga horária discriminada e contracheque |
Comprovante de conta bancária |
Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos filhos ou dependentes econômicos, se for o caso |
Certidão de Casamento, RG e CPF do cônjuge, se for o caso |
Declaração de União estável, RG e CPF do (a) companheiro(a) ,se for o caso |
No caso de dependente excepcional – Laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e motriz do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 6 (seis) anos |
No caso de dependente sob a¿tutela do servidor – Termo de Tutela, se for o caso |
No caso de empregado ou servidor público: pedido de vacância, exoneração ou demissão do cargo anterior |
A Anvisa deseja, desde já, as boas-vindas aos novos colegas!
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