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Sistema Nacional de Controle de Medicamentos
Participe da CP: tecnologia para rastreamento
Prazo para envio de contribuições à Consulta Pública n° 344 se encerra no próximo dia 13/7. A Instrução Normativa (IN) recebe comentários e sugestões sobre as definições básicas de tecnologia para a operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM, conforme previsto no Art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 157, de 11 de maio de 2017.
De acordo com o Diretor-Presidente Jarbas Barbosa, “com a aprovação da Consulta Pública para essa Instrução Normativa (IN), estamos cumprindo os prazos de regulamentação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que se encerram no final de agosto”.
Rastreabilidade
No dia 15 de maio deste ano, foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 157, que determina novos mecanismos e procedimentos para o rastreamento de medicamentos. No âmbito do SNCM, os rastreamentos acontecerão por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em produtos farmacêuticos no território nacional.
O código de barras bidimensional é a tecnologia para a captura e o armazenamento de instâncias de eventos necessários ao rastreamento de medicamentos. O padrão de código é o DataMatrix, especificado na norma ISO/IEC 16022:2006. O detentor do registro de medicamentos é o responsável pela gestão dos dados que compõem o Identificador Único de Medicamentos (IUM).
Alguns medicamentos serão excluídos deste novo método de rastreamento durante a fase experimental. Soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização, radiofármacos, medicamentos isentos de prescrição, amostras grátis, entre outros.
Participação na CP
As contribuições devem ser enviadas pelo formulário no período de 14/6/2017 a 13/7/2017.
O texto da CP está disponível para leitura.
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