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Homeopáticos
Novas normas sobre medicamento dinamizado. Contribua!
Foram abertas quatro consultas públicas sobre medicamentos dinamizados (homeopáticos). São elas a CP 373/2017, CP 374/2017, CP 375/2017 e a CP 376/2017. A partir da próxima quinta-feira (10/8), as comentários e sugestões poderão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulários específicos. O prazo para envio é de 60 (sessenta) dias e terminará dia 08 de outubro.
A CP 373/2017 dispõe sobre o Processo de Revisão e Republicação das Normas referentes ao Registro e Pós Registro de Medicamentos Dinamizados - RDC 26/2007, IN 03/2007, IN 05/2007 e IN com a lista de alegações de uso.
Na CP 374/2017, a proposta de regulamentação é sobre as alegações de uso para registro e notificação de medicamentos homeopáticos.
Já a CP 375/2017 vai normatizar os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados.
A Lista de referências para avaliação de segurança e efetividade de medicamentos dinamizados está na CP 376/2017.
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio das sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGMED/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
As contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
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