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Agrotóxico
Concluída avaliação do Benzoato de Emamectina
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (06/11), a conclusão da avaliação toxicológica do ingrediente ativo Benzoato de Emamectina (B55) e do respectivo produto formulado Proclaim 50®, para fins de registro junto ao Ministério da Agricultura. As informações estão no Diário Oficial da União .
O produto pertence ao grupo químico avermectina e à classe dos inseticidas, com uso agrícola para a aplicação foliar nas culturas de algodão, feijão, milho e soja. O ingrediente ativo foi enquadrado na Classe Toxicológica I, extremamente tóxico, devido ao resultado do estudo de irritação ocular.
Atualmente, este produto tem registro em vários países, incluindo Estados Unidos, Austrália, Japão e Comunidade Europeia.
A proposta de Resolução que incluiu o Benzoato de Emamectina na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos passou por 30 dias de Consulta Pública ( CP 395/2017 ). Foram recebidas oito contribuições sobre o tema, sendo que cinco foram acatadas, duas não foram acatadas e uma se tratava de questionamento quanto a características toxicológicas do produto.
Histórico
Em 1 de abril de 2003, a Anvisa recebeu o primeiro pedido de avaliação toxicológica do Benzoato de Emamectina para fins de registro do produto como agrotóxico. A solicitação foi feita nos termos da Lei 7.802 de 1989, que não contemplava o alvo Helicoverpa armígera.
Este pedido foi indeferido em 10 de fevereiro de 2010, tendo em vista os efeitos neurotóxicos observados e a existência de outros produtos já registrados e com menor toxicidade utilizados para o mesmo fim.
Em 2013, após decretar emergência fitossanitária para conter a praga quarentenária A-1 Helicoverpa armígera, o Ministério da Agricultura liberou, em caráter emergencial, o uso do produto por meio da Instrução Normativa nº 13. Na oportunidade foi protocolado pela empresa novo pedido de registro do referido produto.
Com isso, o Ministério da Agricultura, por meio do Ato nº 01/2016, incluiu o Benzoato de Emamectina na lista de produtos prioritários de análise. O fato determinou o início da avaliação toxicológica pela Anvisa. Este novo pedido trouxe outras questões relevantes do ponto de vista técnico-científico para o entendimento dos aspectos toxicológicos do produto em relação à saúde humana. Exemplo disso foram as novas evidências sobre neurotoxicidade, que afastaram os riscos antes identificados pela Anvisa em 2010, quando o produto foi indeferido.
Regras para registro
Para serem utilizados no Brasil, os agrotóxicos devem ser registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), atendendo as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Neste processo, a Anvisa é responsável pela avaliação dos aspectos toxicológicos e de risco de exposição a este tipo de produto, o Ibama pelos aspectos ecotoxicológicos e a eficiência agronômica do produto é avaliado pelo Mapa.
Clique aqui e acesse a monografia do ingrediente ativo Benzoato de Emamectina (B55) .
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