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Substâncias psicoativas
Combate a drogas ilícitas sintéticas fica mais fácil
Uma nova regra publicada pela Anvisa nesta terça-feira vai facilitar o enquadramento e o combate ao uso de novas drogas ilícitas sintéticas. A nova regulamentação faz um enquadramento genérico das catinonas sintéticas na lista de substâncias proibidas no Brasil. Isso significa que qualquer substância que apresente estrutura molecular que se enquadre na estrutura genérica descrita na norma fica automaticamente proibida
A nova regra foi aprovada no último dia 5 de setembro.
O que são novas substâncias psicoativas?
As novas substâncias psicoativas (NSP) são moléculas desenhadas para fugir do controle sobre drogas ilícitas. Em geral, os criminosos fazem pequenas alterações estruturais nas moléculas para que não estejam incluídas na lista de proibições e, com isso, as autoridades que trabalham no combate às drogas ilícitas ficam impedidas de apreender esses produtos.
As NSPs simulam efeitos de drogas tradicionais como cocaína, anfetamina, metanfetamina e MDMA (ecstasy). Essas substâncias também são bastante perigosas porque podem produzir efeitos comportamentais e afetar a atividade locomotora, a regulação da temperatura do corpo, o aprendizado e a memória.
Substâncias que simulam drogas ilícitas também causam intoxicação e podem levar a problemas sérios como falência aguda do fígado, dano agudo aos rins, aumento da pressão sanguínea e tremores e mesmo à morte do usuário.
O problema das NSPs é mundial. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), pelo menos 106 países e territórios de todo o mundo já identificaram o aparecimento de pelo menos uma NSP. De 2009 a 2016, foi reportada a identificação de 739 substâncias, ou seja, uma média de uma nova substância por semana.
A classificação genérica define uma estrutura molecular nuclear e especifica variações particulares nas estruturas das substâncias que devem ser controladas, proibindo grupos e subgrupos de substâncias de uma só vez. O objetivo é antecipar controles sobre novas substâncias que ainda podem surgir.
Entenda melhor: O que são Novas substâncias Psicoativas (NSP)
Catinonas Sintéticas
As catinonas sintéticas são novas substâncias psicoativas (NSP) que agem no Sistema Nervoso Central, predominantemente como estimulantes, imitando os efeitos de drogas tradicionais.
Drogas ilícitas deste tipo já circulam em território brasileiro e são a segunda maior classe de NSP em número de apreensões no contexto global – embora a quantidade de apreensões de catinonas sintéticas tenha crescido consideravelmente nos últimos anos.
A classificação de substâncias por classes estruturais genéricas já é adotada em muitos países, como uma estratégia eficiente no combate ao aparecimento e disseminação de NSP. O Brasil já adota classificação genérica para canabinoides sintéticos desde 2016, alinhando as estratégias brasileiras às dos demais países que apresentam experiências positivas relacionadas ao tema.
Além das catinonas sintéticas, a Resolução RDC 175/2017 incluiu um subitem na classificação genérica já existente para canabinoides, a fim de proibir drogas que ainda não estavam contempladas pela legislação. Os canabinoides sintéticos são substâncias produzidas em laboratório e que produzem efeitos psicoativos semelhantes àqueles causados pela planta Cannabis sativa .
Brasil em destaque
As ações do Brasil neste setor têm recebido destaque internacional. A Anvisa foi convidada para apresentar na V Conferência Internacional sobre NSP ( http://novelpsychoactivesubstances.eu/ ), na sede da ONU, em Viena, em outubro de 2017, os avanços alcançados na regulação de NSP, especialmente com a adoção do sistema genérico de classificação. A Agência também foi convidada pela OMS para que os especialistas da Anvisa contribuam com a IV Consulta sobre NPS também marcada para outubro de 2017.
Esta consulta reúne especialistas na classificação de substâncias controladas e, portanto, sua produção subsidia as proposições do Expert Committee on Drug Dependence (ECDD/OMS), responsável por avaliar e recomendar à CND/ONU (Comissão de Narcóticos) a classificação de novas substâncias em tratados internacionais.
Discussão da norma
A proposta foi elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Anvisa 898, de 6 de agosto de 2015. O grupo foi criado para discutir e aperfeiçoar o modelo regulatório para a classificação e controle de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras, proscritas, demais substâncias e plantas sujeitas ao controle especial estabelecido pelo Anexo I da Portaria SVS/MS n° 344/98. Este grupo, que reúne especialistas das áreas sanitária, forense e jurídica, é formado por representantes da Anvisa e do Ministério da Justiça.
Confira o texto completo da RDC n° 175/2017 .
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