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Regulamentação
Atualizada norma sobre cereais para crianças
A edição desta quinta-feira (17/8) do Diário Oficial da União publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 170/2017 . O regulamento atualiza o item 4 da Portaria SVS/MS n° 36/98, que estabelece as condições de composição e qualidade, e elenca os ingredientes obrigatórios e opcionais permitidos em alimentos à base de cereais para alimentação infantil.
Antes da atualização, o regulamento elencava um rol muito restritivo dos ingredientes opcionais permitidos em alimentos à base de cereais, o que se contrapõe com as referências internacionais. O Codex Alimentarius, por exemplo, permite a adição de outros ingredientes que sejam adequados aos lactentes após o sexto mês de vida e de crianças de primeira infância.
Mais opções para o consumidor
Atualmente, há 23 pedidos de registros de cereais infantis pendentes de análise na Anvisa. Em doze deles haviam ingredientes não previstos na versão anterior da Portaria SVS/MS n° 36/1998, especialmente culturas lácteas.
Ou seja, a atualização dos requisitos estabelecidos pela Portaria impactará significativamente no mercado nacional, pois irá permitir a entrada de novos produtos no mercado brasileiro.
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