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Anvisa e Mapa acolhem norma Mercosul para agrotóxicos
A Instrução Normativa Conjunta (INC) da Anvisa e do Ministério da Agricultura (Mapa) publicada na quinta-feira (29/6) no Diário Oficial da União (DOU) aprova o regulamento técnico com os critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura no Mercosul.
O regulamento tratado na Instrução Normativa entre a Anvisa e o Mapa, a primeira firmada entre a Agência e o Ministério este ano, a INC 1/2017, incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC Mercosul 15/16, de 15 de junho de 2016, sobre limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos.
O documento está assinado pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luís Eduardo Pacifici Rangel, e pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.
Entre outras disposições, a resolução do Mercosul estipula que para efeitos de reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os estados partes é obrigatório que o ingrediente ativo esteja registrado no país exportador. E devem ser cumpridos os LMRs adotados pelo país importador.
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