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Agrotóxicos
Anvisa conclui reavaliação toxicológica do Carbofurano
Na Reunião Ordinária Pública desta terça-feira (10/10), a Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) finalizou a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo Carbofurano, iniciada em 2008 e, desde então, estudada exaustivamente pela Agência e discutida com o setor regulado e a sociedade. A deliberação é pelo banimento do produto após seis meses de prazo para sua descontinuação nas culturas de banana, café e cana-de-açúcar.
O Carbofurano é inseticida, cupinicida, acaricida e nematicida com uso agrícola para aplicação em diversas hortaliças, frutas e grãos. O modo de ação do Carbofurano não é espécie-específico, afetando também espécies não-alvo, incluindo os seres humanos.
Proibição
Após publicação da resolução da Dicol, ficarão proibidos imediatamente todos os usos do Carbofurano, exceto para as culturas de banana, café e cana-de-açúcar, que terão um período de descontinuação de seis meses. Como medida de descontinuação, a produção, importação e comercialização de produtos à base do ingrediente ativo ficam proibidas após três meses, contados da data de publicação da resolução.
Após todas as análises realizadas, a Anvisa concluiu que o uso regular de Carbofurano resulta em níveis de resíduos em alimentos - e principalmente na água - que representam risco dietético agudo à população brasileira, de efeitos neurotóxicos, e tem potencial de causar toxicidade para o desenvolvimento de seres humanos nas condições reais de exposição, que incluem efeitos teratogênicos funcionais e comportamentais. Essas características se enquadram nos critérios proibitivos de registro da Lei 7802/1989, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, além da Lei 9782/1999, de criação da Anvisa.
Destaca-se que o risco inaceitável do Carbofurano à saúde da população a partir da exposição pela alimentação e pela água também foi o motivo da proibição desse ingrediente ativo no Canadá, nos Estados Unidos e na Europa, entre outros países. Portanto, a sugestão de proibição do uso do Carbofurano no Brasil está alinhada às conclusões das agências reguladoras mundiais sobre esse produto.
Para mais detalhes, clique aqui para acessar o voto proferido pelo diretor relator do tema.
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