Notícias
Participação social
Agrotóxicos: reavaliações serão atualizadas
Aprovada Consulta Pública (CP) que atualiza os procedimentos administrativos de reavaliação toxicológica de agrotóxicos com indícios de alteração dos riscos à saúde humana. A decisão foi tomada na reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) da última terça-feira (14/2).
Em breve, a proposta da CP será publicada no Diário Oficial da União e estará disponível para envio de contribuições.
Com a regulamentação proposta, pretende-se evitar que a população e que os trabalhadores rurais estejam expostos a riscos relacionados a agrotóxicos que representam riscos inaceitáveis à saúde.
Um dos pontos mais importantes dessa norma é a definição de critérios para a seleção dos ingredientes ativos de agrotóxicos que deverão ser submetidos à reavaliação. A norma prevê ainda a publicação de uma lista dos ingredientes ativos selecionados para reavaliação, com a devida antecedência, de forma a dar maior previsibilidade à sociedade, ao setor produtivo de agrotóxicos e aos usuários desses produtos.
Dessa forma, os usuários e o setor produtivo terão mais tempo para iniciar a busca de alternativas aos ingredientes ativos que poderão sofrer restrições ou proibição após reavaliação.
Reavaliação toxicológica
A reavaliação toxicológica é o instrumento disponível para a revisão do registro de ingredientes ativos de agrotóxicos com potenciais riscos à saúde que não haviam sido identificados no momento da concessão de registro, mas que posteriormente foram revelados, em decorrência de novos estudos ou de novas interpretações e percepções do risco decorrentes do avanço do conhecimento científico.
A atualização da norma visa garantir maior objetividade, clareza, transparência e efetividade aos procedimentos de reavaliação, de forma que eles correspondam às reais necessidades e à finalidade da atividade.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 48, de 7 de julho de 2008, atualmente vigente, já não atende à complexidade inerente ao processo de reavaliação e apresenta limitações, como a falta de definição de critérios de priorização de reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos e de procedimentos mais detalhados para a atividade, prejudicando a efetividade da reavaliação toxicológica realizada pela Anvisa.