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Prorrogada Consulta Pública sobre salas exclusivas para fumar
A Anvisa prorrogou, por 30 dias, a Consulta Pública que pretende regulamentar o funcionamento das salas destinadas exclusivamente para o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco.
Atualmente, o uso desses produtos só é permitido em áreas ao ar livre. Pela proposta, o estabelecimento localizado em recinto fechado que quiser oferecer espaço para fumantes deverá ter salas exclusivas para fumar.
As salas terão de obedecer a requisitos mínimos. Elas deverão possuir sistema de climatização específico, de forma a reduzir o acúmulo de fumaça no seu interior e impedir a sua transposição para outros ambientes. Os materiais e mobiliário dos recintos devem ser feitos de materiais não combustíveis e que minimizem a absorção da fumaça.
No interior da sala será proibido o exercício de atividades de entretenimento, o consumo de produtos alimentícios e a comercialização de produtos derivados do tabaco, entre outras restrições. As salas devem ter ainda cinzeiros com caixa de areia e frases e imagens de advertência definidas pela Agência.
Quanto à infra-estrutura, o texto estabelece que as salas tenham no mínimo 4,8m², e pelo menos 1,2m² por fumante. O acesso a esses recintos será proibido para menores de 18 anos.
Confira a proposta completa da
Consulta Pública nº 29
. Com a prorrogação, as críticas e sugestões à proposta podem ser enviadas até o dia 31/5, pelo
Fórum da Anvisa
ou para o e-mail
controle.tabaco@anvisa.gov.br
, com a designação do assunto “salas exclusivas para fumar”.
As contribuições também serão recebidas por escrito, para o seguinte endereço: Gerência de Produtos Derivados do Tabaco/ Anvisa, Praça Mauá nº 7 19º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP.20081-705 ou para o Fax (021) 32323588.
Imprensa - Ascom