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Proibidos cosméticos, saneantes e produtos de saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição de produtos de higiene pessoal, saneantes, cosméticos e produtos para a saúde sem o devido registro no órgão, conforme publicações no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (06/09).
As resoluções já se encontram em vigor e as empresas terão de promover o recolhimento de todo o estoque no mercado nacional.
Confira a seguir a lista de produtos e as medidas adotadas:
PRODUTO | EMPRESA | MEDIDA |
---|---|---|
Sabonete Líquido Limpa Já e demais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes | Limpa Já Ltda |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto
Recolhimento do estoque em questão pela empresa |
Lava a Seco The Wash | Frielo do Brasil Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto
Recolhimento do estoque em questão pela empresa |
Amaciante Confort Usy, Água Sanitária Usy e Desinfetante Talco Usy | Bauzil Indústria de Sabão e Derivados Químicos Ltda. |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto
Recolhimento do estoque em questão pela empresa |
Tratamento Termo-Ativado Alisa Brasil | Galati Cosméticos – Comercial e Industrial Ltda. |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto
Recolhimento do estoque em questão pela empresa |
Leitos hospitalares diversos da marca Mark Should e demais produtos hospitalares | Alumínio Hospitalar Moveis e Equipamentos Eireli - EPP | Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do produto |
Iceprotection | Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do produto
Recolhimento do estoque em questão pela empresa |
Produtos sem registro
Todos os produtos que passam pela supervisão e regulamentação da Anvisa são criteriosamente avaliados e, caso atendam todos os requerimentos sanitários propostos pela Agência, são devidamente registrados. A fiscalização segue critérios específicos para cada produto em questão, seja um medicamento ou um cosmético, por exemplo. Os produtos sem registro ou sem notificação na Anvisa são portanto classificados como produtos irregulares.