Notícias
PAF de Goiás avaliará importação de produtos biológicos
Autorização de pré-embarque de produtos biológicos serão avaliados conforme previsto pelo procedimento 2c da RDC 81/2008.
Publicado em
04/07/2022 10h35
Atualizado em
04/11/2022 10h28
A Anvisa delegou à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Goiás (CVPAF/GO), a competência para avaliar os Licenciamentos de Importação (LIs) de produtos biológicos.
A partir de agora, as solicitações de autorização pré-embarque de produtos biológicos serão avaliadas pela CVPAF/GO, conforme previsto pelo procedimento 2c da RDC 81/2008. Além disso, os LIs deverão ser peticionados eletronicamente por meio do portal Siscomex.
A equipe da CVPAF de Goiás foi devidamente treinada para analisar adequadamente os pedidos e, com isso, esclarecer qualquer dúvida sobre LIs pelo email cvspaf.go@anvisa.gov.br ou anuência.biologicos@anvisa.gov.br.
A partir de agora, as solicitações de autorização pré-embarque de produtos biológicos serão avaliadas pela CVPAF/GO, conforme previsto pelo procedimento 2c da RDC 81/2008. Além disso, os LIs deverão ser peticionados eletronicamente por meio do portal Siscomex.
A equipe da CVPAF de Goiás foi devidamente treinada para analisar adequadamente os pedidos e, com isso, esclarecer qualquer dúvida sobre LIs pelo email cvspaf.go@anvisa.gov.br ou anuência.biologicos@anvisa.gov.br.