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rotulagem de cosméticos infantis
Novas regras de rotulagem entram em vigor
Começam a valer, a partir de 27 de outubro, os requisitos específicos de advertências de rotulagem de cosméticos infantis, dispostos na regulamentação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o tema - a RDC n° 15/ 2015.
A Agência fixou prazo de seis meses, contados a partir de 27 de abril deste ano, para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem, por meio da RDC n° 78/2016.
As regras foram estabelecidas na resolução publicada pelo órgão, no dia 24 de abril do ano passado, que dispõe sobre requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
Pela norma, na rotulagem de condicionador sem enxágue, por exemplo, deve constar:
"Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico".
A regulamentação institui, também, a faixa etária para o público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos e define a faixa etária para cada categoria de produto. Por exemplo, sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, já o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos. Pela norma, desodorantes poderão ser usados a partir dos 8 anos e desde que não possuam substâncias antiperspirantes. Meninas de 3 anos já poderão usar sombra, brilho labial e batom com a ajuda de um adulto. Depois dos 5 anos, ela mesma já poderá usar os produtos sozinha. Nenhum cosmético infantil pode ser apresentado em forma de aerossol.
Como verificar a regularidade do produto?
A Anvisa é responsável pelo registro de produtos cosméticos, incluindo os infantis. A indicação do registro pode ser precedida pelas iniciais MS, ANVS ou pelo nome Anvisa seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que sempre se inicia com o número 2. O número tem que estar, obrigatoriamente, na rotulagem. De posse do número, é só entrar no Portal da Anvisa e consultar o produto.
Vale ressaltar que, antes de serem registrados, os produtos passam por uma detalhada análise técnica onde se verifica sua conformidade com a legislação sanitária vigente, incluindo análise da segurança do produto e os dizeres de rotulagem.
Saiba mais:
A gerente de Cosmético da Anvisa, Ethel Cardoso Freitas, fala sobre a RDC 15/2015.
Empresas têm seis meses para adequar rótulos de produtos infantis