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Nova rodada de discussão sobre avaliação de agrotóxico
A Anvisa realizará uma Audiência Pública (AP) sobre as propostas de Resoluções referentes aos critérios para a avaliação e a classificação toxicológica de produtos técnicos, agrotóxicos, afins e preservativos de madeira.
A audiência será realizada no dia 3 de novembro, a partir das 8 horas, no auditório da Anvisa, em Brasília.
Não é necessário fazer pré-inscrição, mas o número de participantes é limitado a 240 lugares, que é a capacidade do auditório da Agência.
As propostas para novas contribuições foram inicialmente colocadas em Consultas Públicas (CPs) publicadas no dia 11 de outubro, através das CPs n° 260, 261 e 262/2016, com o objetivo obter subsídios para o aprimoramento desses atos normativos.
O que muda?
Além, dos critérios para a avaliação e a classificação toxicológica de produtos agrotóxicos, as RDCs dispõem também sobre as informações de saúde que devem constar nos rótulos e bulas desses produtos.
Atualmente, a norma que estabelece os parâmetros utilizados para a avaliação e classificação toxicológica dos agrotóxicos é a Portaria n° 03 de 1992.
Por isso, a necessidade de revisão da portaria, considerando o avanço técnico-cientifico que ocorreu nesses 24 anos e com o objetivo de harmonizar os parâmetros de classificação do risco, em relação ao cenário internacional.
O que inova?
As inovações que as novas CPs trouxeram em relação à anterior é quanto à divisão em temas específicos que resultou nas três propostas de Resolução (RDCs), assim como a harmonização dos parâmetros de classificação e rotulagem do Sistema de Classificação Globalmente Harmonizado, o GHS.
O GHS é um sistema criado pelas Nações Unidas (ONU) e acordado internacionalmente para harmonizar as várias classificações e padrões de rotulagens de produtos químicos usados em diferentes países.
Cinco anos de discussão
Vale destacar que essa temática está em discussão na Anvisa desde a publicação das Consultas Públicas n° 2/2011 e 87/2015, sempre buscando a convergência regulatória, a transparência das ações e o aprimoramento científico das decisões, com foco na proteção à saúde humana. As contribuições enviadas para a CP 87/2015 foram avaliadas e muitas delas acatadas.
Ou seja, o tema está em discussão há mais de cinco anos, não se restringindo apenas ao prazo de dez dias das novas CPs publicadas.
A expectativa da Anvisa é de que na audiência pública, os representantes da Agência possam explicar a complexidade do tema, bem como todo o escopo e alcance do regulamento.
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