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Lote de extrato de tomate da marca Heinz é proibido
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (18), a proibição da distribuição e comercialização do lote L06 do Extrato de Tomate da marca Heinz, válido até 1 de abril de 2017, fabricado por Heinz Brasil S.A.
Resultado de análise de contraprova emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais, detectou pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação, que é de um fragmento de pelo para cada 100 gramas de produto.
De acordo com a Resolução RE 1.873/2016, publicada no Diário Oficial da União, a empresa deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Norma
A norma que regulamenta a existência de matérias estranhas em alimentos é a RDC 14/2014. O texto define dois tipos de matérias estranhas: as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento.
Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presentes no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados, mesmo com a adoção das boas práticas.
A Resolução considera características típicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, o método de processamento do produto e os limites da norma garantem a segurança dos usuários.
A RDC traz uma tabela com os limites de matérias estranhas para cada tipo de alimentos descrito no regulamento.