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Relações internacionais
Convenção facilita trâmite de documentos entre países
No dia 14 de agosto, próximo, entrará em vigor, no Brasil, a Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como “Convenção da Apostila”.
Promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, a Convenção da Apostila estabelece que seus Estados Contratantes devem dispensar, nas relações entre eles, o instituto da legalização de documentos estrangeiros – a “consularização” de documentos.
A adesão do Brasil ao instrumento objetiva acelerar os trâmites envolvidos no processo de legalização de um documento estrangeiro no Brasil ou de um documento brasileiro a ser utilizado no exterior, eliminando a “legalização em cadeia”. Esse processo envolve o reconhecimento da legitimidade da autoridade que emite um documento por órgão interno e, posteriormente, pela legalização em um Consulado do local em que foi emitido.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o impacto da entrada em vigor do instrumento será a redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e para as empresas, bem como a economia de recursos públicos.
Com a entrada em vigor do instrumento no Brasil, a Anvisa aceitará documentos apostilados, independentemente da data do “apostilamento”. Não há necessidade de publicação de nenhuma norma da Agência específica a respeito do tema. A Anvisa continuará aceitando documentos legalizados pelos Consulados daqueles países que não são Parte da Convenção da Apostila.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila. Foi desenvolvido um sistema eletrônico específico, disponível nos cartórios, que entrou em funcionamento no último dia 14 de julho.
O documento fornecido pelos cartórios contará com um QR Code, por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.
Eventuais dúvidas sobre o “apostilamento” de documentos emitidos no Brasil devem ser direcionadas ao CNJ.
Mais informações podem ser encontradas no link: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
A lista de autoridades competentes para a emissão da Apostila em cada país pode ser consultada no link: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=41.