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Atenção aos prazos para importar substância sob controle especial
A Coordenação de Produtos Controlados da Anvisa finalizou a análise das solicitações para 2016 de Cota Anual de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
O indeferimento ou o deferimento parcial da Cota Anual não impede a solicitação de Cota Suplementar, nas condições previstas pelo art. 6º da Resolução RDC nº 11/2013, de forma que a empresa pode ter as suas necessidades de consumo atendidas (caso a Cota Anual seja insuficiente). Desde que exista comprovação objetiva da necessidade, a empresa pode solicitar cotas suplementares até 31 de julho de 2016.
As empresas devem ficar atentas aos prazos para cumprimento de exigências, contados a partir do acesso do documento em sua caixa postal.
Eventuais protocolos de recursos administrativos devem ser embasados em dados de consumo da substância, nos moldes do campo 08 (BSPO) do Formulário de Petição, informando a movimentação anual (2015) da substância ou, ao menos, a movimentação no período de 01/01/2015 a 15/12/2015. O protocolo de recursos administrativos sem o devido embasamento técnico em quantitativos de fato consumidos pode gerar trâmites administrativos sem a efetiva possibilidade de revisão do pedido inicial.
A Autorização de Importação para essa Cota poderá ser solicitada de uma só vez ou parceladamente até 30/06/2016, conforme disposto no artigo 4º da Resolução RDC nº 11/2013.
Conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução RDC nº 11/2013, a Autorização de Importação para utilização da Cota terá validade até 31 de dezembro do ano de sua emissão, sendo este o prazo final para desembaraço da mercadoria.
Saiba mais: Alerta sobre o prazo para a solicitação de Cota Anual de Importação para 2016