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Anvisa reduz tempo de fila para agrotóxico biológico
Nos últimos anos, houve um aumento significativo dos pedidos de registro de produtos agrotóxicos de origem biológica, seja para utilização na agricultura convencional, seja na agricultura orgânica. A concessão de registro desses produtos favorece a expansão da sua utilização e a redução do uso de agrotóxicos de maior toxicidade.
A Anvisa tem realizados diversos esforços para atender a determinação do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, tratando com prioridade a análise dos pedidos referentes aos produtos biológicos. Todos os pleitos submetidos até o momento para os produtos destinados à agricultura orgânica foram analisados, ou seja, não há nenhum pedido de registro na fila, aguardando na Agência a avaliação toxicológica de produto formulado fitossanitário, conforme consulta neste link .
O registro de produtos biológicos é uma das prioridades do Governo Federal. Nesse sentido, a Anvisa tem atuado para aprimorar a regulação e para reduzir os tempos de fila para avaliação toxicológica dos produtos agrotóxicos de origem biológica. Do ponto de vista da saúde humana, os defensivos biológicos são alternativas mais seguras para o controle de pragas agrícolas. São tecnologias que se valem de inimigos naturais das pragas, são menos agressivas aos seres humanos e representam importante alternativa para reduzir os custos da produção.
Gráfico 01: Anvisa- Comportamento da fila de registro de produtos formulados fitossanitários