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Anvisa e CNI firmam acordo para aperfeiçoar a edição de normas
A Anvisa e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) assinaram, nesta quarta (25/11), dentro da programação do seminário de Boas Práticas Regulatórias da Agência, um protocolo de cooperação com o objetivo de aperfeiçoar as normas da agência a serem seguidas pela indústria. Da cerimônia, participaram os diretores José Carlos Moutinho (Dimon), Renato Porto (Diare) e Fernando Mendes (Direg), além do diretor-presidente, Jarbas Barbosa, e do diretor da CNI, Jorge Côrte Real, que assinaram o termo de cooperação.
Entre os produtos do protocolo, está a compilação dos atos normativos da Agência voltados àquele setor. O trabalho reunirá todas as modificações sofridas por um ato em um único texto, facilitando o acesso às informações normativas, a fim de diminuir as possibilidades de interpretações equivocadas sobre as normas.
Os atos normativos também serão organizados por assunto, a fim de permitir a oferta adequada à sociedade de todas as regras e procedimentos exigidos para regularizar determinado item. Assim será possível que um usuário acesse, por exemplo, informações detalhadas sobre como registrar um produto ou como regularizar uma empresa.
O objetivo é diminuir a diferença de informação, permitindo o acesso de forma rápida, fácil e eficaz às regras e procedimentos a serem seguidos pelo setor regulado e o cidadão.
“Esse termo de cooperação é importantíssimo”, observou o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. “O fato de organizarmos de maneira amigável o acesso a esse conjunto de regulamentos, seguramente diminuirá burocracia, excluirá passos desnecessários e fará com que tenhamos nessa prestação de serviço à sociedade um elemento fundamental”.
Além disso, está prevista, no protocolo, a colaboração da CNI na criação de metodologias voltadas à avaliação do estoque regulatório da Anvisa, identificando problemas relacionados aos atos normativos, como sobreposições, incoerências, lacunas e atos obsoletos, entre outros. Isso subsidiará a adoção de medidas para a melhoria da qualidade dos atos normativos e para a simplificação administrativa dos regulamentos.