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Anvisa atualiza normas para alimentação em eventos de grande porte no país
A Anvisa aprovou duas atualizações das normas sanitárias para a realização de grandes eventos no país. A primeira regra trata da prestação de serviço de alimentação voltados ao publico de eventos de massa que envolvam um público diário de mais de mil pessoas.
A resolução que será atualizada é a RDC 33/2014 que define o funcionamento de serviços de alimentação em grandes eventos. A nova regra prevê itens específicos como atenção com a alimentação destinada aos trabalhadores do evento e um dimensionamento adequado de lixeiras para o público, já que o lixo pode atrair vetores de doenças. Outra novidade é a comunicação para a vigilância sanitária local, em até trinta dias antes do evento, da lista de fornecedores e empresas de alimentação contratadas.
No caso de locais sem instalações de água corrente só poderão ser comercializados alimentos embalados e prontos para o consumo, que não exigem manipulação.
A atualização da regra terá prazo de 90 dias para entrada em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Importação para eventos de massa
A segunda norma aprovada pela Agência, prevê procedimentos específicos para a entrada de bens e produtos procedentes do exterior e destinados à utilização em eventos de grande porte. Esta regra é exclusiva por delegações ou comitivas credenciadas que participam do evento e engloba a liberação de bagagem individual, bagagem coletiva e cargas. A regra é importante já que nos eventos esportivos, por exemplo, as delegações precisam entrar no país com itens como medicamentos, alimentos e materiais médicos, entre outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
A entrada destes produtos não poderá ser feita para fins comerciais. A norma será publicada no DOU nos próximos dias.