Jemperli (dostarlimabe): novo registro
O medicamento é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer endometrial recorrente ou avançado com deficiência de enzimas de reparo (dMMR) ou alta instabilidade de microssatélite (MSI-H),
Publicado em
02/03/2022 00h00
Atualizado em
05/04/2022 09h39
Nome do produto |
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Empresa |
GlaxoSmithkline Brasil Ltda |
Categoria |
Produto Biológico – Registro de Produto Novo |
Indicação |
Jemperli é indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com câncer endometrial recorrente ou avançado com deficiência de enzimas de reparo (dMMR) ou alta instabilidade de microssatélite (MSI-H), que progrediu durante ou após tratamento à base de platina. |
Publicação no DOU | 02/03/2022 |
Mais informações |
O produto Jemperli é um produto biológico novo aprovado para o tratamento de um tipo raro de câncer endometrial. A substância ativa do produto Jemperli é o anticorpo monoclonal humanizado dostarlimabe, que age como inibidor da interação da proteína PD-1 e seus ligantes, PD-L1 e PD-L2. Esta interação, entre PD-1 e ligantes, é relacionada ao bloqueio de repostas imunes anti-tumorais. O Câncer Endometrial (CE) recorrente ou avançado, que progrediu após quimioterapia contendo platina, é uma doença rara e as pacientes acometidas têm uma doença grave com prognóstico ruim. Não existe tratamento atualmente aprovado no Brasil para pacientes com este tipo de câncer. O tratamento de pacientes adultos com CE recorrente ou avançado com deficiência de enzimas de reparo (dMMR) ou alta instabilidade de microssatélite (MSI-H), que progrediu durante ou após tratamento à base de platina, é considerado, portanto, uma necessidade médica não atendida. A totalidade das evidências apresentadas demonstrou que a monoterapia com dostarlimabe fornece um benefício clinicamente significativo em pacientes com CE com dMMR/MSI-H recorrente ou avançado que progrediu durante ou após tratamento à base de platina, com perfil de segurança aceitável nessa população de pacientes. A aprovação do produto Jemperli como um medicamento destinado ao tratamento de doença rara foi respaldada pela RDC nº 205/2017.
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