fosfato de sitagliptina + cloridrato de metformina: registro de genérico
Nome do produto |
fosfato de sitagliptina + cloridrato de metformina |
Empresa |
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA |
Categoria |
Registro de Medicamento Genérico |
Indicação |
Fosfato de sitagliptina + cloridrato de metformina é indicado como: - Terapia inicial em pacientes com diabetes mellitus tipo 2 para melhorar o controle glicêmico quando dieta e exercícios não proporcionam controle glicêmico adequado. - Adjuvante à dieta e à prática de exercícios para melhorar o controle glicêmico de pacientes com diabetes mellitus tipo 2 inadequadamente controlados com metformina ou sitagliptina isoladamente ou para pacientes que já começaram o tratamento combinado com sitagliptina e metformina em comprimidos separados. - Parte da terapia de combinação tripla com uma sulfonilureia como adjuvante à dieta e exercícios em pacientes com diabetes mellitus tipo 2 inadequadamente controlado com qualquer dois destes três agentes: metformina, sitagliptina ou uma sulfonilureia. - Parte da terapia de combinação tripla com um agonista de PPARγ (isto é, tiazolidinedionas) como adjuvante à dieta e exercícios em pacientes com diabetes mellitus tipo 2 inadequadamente controlado com qualquer dois destes três agentes: metformina, sitagliptina ou um agonista de PPARγ. - Indicado em pacientes com diabetes mellitus tipo 2 como adjuvante à dieta e exercícios para melhorar o controle glicêmico em combinação com insulina. |
Publicação no DOU | 24/06/2024 |
Mais informações |
Trata-se de registro de medicamento genérico inédito à base fosfato de sitagliptina + cloridrato de metformina na forma de comprimido revestido de (50 + 500), (50 + 850) e (50 + 1000) mg. O registro do medicamento genérico garante que este produto possui qualidade, eficácia e segurança comprovadas, sendo equivalente terapêutico ao medicamento de referência. Ainda, a concessão do registro como medicamento genérico implica na redução do custo do tratamento, uma vez que medicamentos genéricos devem entrar no mercado com valor pelo menos 35% menor que o do medicamento de referência. Além do preço mínimo, possibilita a redução do preço de medicamentos que já estão no mercado, tendo em visto o aumento da concorrência entre os produtos. |