Novas Substâncias Psicoativas (NSP)
Novas Substâncias Psicoativas (NSP), conforme definição adotada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), são moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle nacional e internacionalmente aplicadas às substâncias já controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos. NSP apresentam efeitos similares aos de outras drogas, como Cannabis sp., cocaína, heroína, LSD, ecstasy ou metanfetamina.
Se tornaram um fenômeno global, visto que 135 países e territórios, de todas as regiões do mundo, já reportaram ao UNODC o aparecimento de pelo menos uma delas em seus territórios. De 2009 a janeiro de 2021, foi reportada a identificação de 1.124 substâncias, o que representa aparecimento médio de mais de uma substância nova por semana.
Grupo de Trabalho para classificação de substâncias controladas
Diante da necessidade de aperfeiçoar o processo de atualização das listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras, proscritas e demais substâncias e plantas sujeitas a controle especial do Anexo I da Portaria Nº 344/1998 e em resposta ao rápido aparecimento e disseminação de Novas Substâncias Psicoativas (NSP), a Portaria Nº 898, de 6 de junho de 2015, criou o Grupo de Trabalho para discussão e aperfeiçoamento do modelo regulatório para a classificação e controle de substâncias, de forma a buscar melhores estratégias e otimizar este processo.
Foi criado no âmbito da ANVISA, com a participação do Ministério da Justiça, o qual é representado pela Polícia Federal (PF/MJ), pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ). Portanto, é composto por especialistas das áreas sanitária, forense e jurídica.
Acesse o Relatório de Atividades 2015/2016 do Grupo de Trabalho para Classificação de Substâncias Controladas.
Acesse o Relatório de Atividades 2017/2018 do Grupo de Trabalho para Classificação de Substâncias Controladas, na íntegra
Formulário para Notificação de Novas Substâncias Psicoativas (NSP)
O formulário para notificação de Novas Substâncias Psicoativas (NSP) serve como canal de comunicação direta entre Anvisa e laboratórios forenses vinculados à Polícia Federal ou vinculados às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal. O objetivo é que as NSPs circulando no país sejam rapidamente comunicadas ao órgão sanitário, conferindo celeridade à inclusão de NSP na lista de substâncias proibidas da Portaria SVS/MS n° 344/1998.
Orientações
Encontre aqui orientações sobre a interpretação da Portaria SVS/MS nº 334/1998, que traz as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras, proscritas e demais substâncias e plantas sujeitas a controle especial.
- Orientação sobre a nova forma de classificação de substâncias proscritas por classes estruturais do grupo canabinoides sintéticos.
- Orientação sobre a nova forma de classificação de substâncias proscritas por classes estruturais do grupo catinonas sintéticas.
- Orientação sobre a nova forma de classificação de substâncias proscritas por classes estruturais do grupo feniletilaminas.
- Orientação sobre o enquadramento de ésteres de substâncias controladas pela Portaria SVS/MS n° 344/1998.