6 - Fiscalização e liberação na importação
1. Como é realizada a fiscalização e liberação na importação?
A fiscalização acontece no local de entrada no país, pela autoridade sanitária em portos, aeroportos e fronteiras (Anvisa).
A prescrição do produto será avaliada pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro.
É de responsabilidade do solicitante a obrigação de preencher corretamente todos os dados do formulário eletrônico, além do cumprimento e observância da legislação sanitária e dos requisitos do processo administrativo de importação, sob pena da necessidade de cumprimento de exigências sanitárias previamente ao desembaraço aduaneiro do produto.
Por isso, o solicitante deve verificar com atenção os dados do comprovante de cadastro, pois caso haja alguma divergência entre os dados do solicitante/paciente, dados do prescritor ou dados do produto prescrito e cadastrado, será necessária a obtenção de novo comprovante de cadastro.
2. Qual documentação será solicitada?
Deverão ser apresentados os seguintes documentos, a cada importação:
• Formulário de petição;
• Conhecimento da carga embarcada;
• Fatura comercial;
• Prescrição do produto, emitida pelo mesmo prescritor constante do comprovante de cadastro;
• Comprovante de endereço do paciente.
Na importação por meio de bagagem acompanhada, estão dispensadas a apresentação do formulário de petição, conhecimento de carga e fatura comercial. O viajante deverá portar cópia do comprovante de cadastro.
O produto importado deve ser o mesmo constante do comprovante de cadastro emitido pela Anvisa e da receita médica ou odontológica, inclusive deve ser importado da mesma empresa constante do comprovante de cadastro.
3. Será cobrada alguma taxa de importação pela Receita Federal?
A Anvisa não possui competência para tratar os assuntos relacionados aos diferentes tributos que possam incidir sobre cada importação.
É recomendável que os interessados se informem previamente à importação, junto à Receita Federal sobre estes tributos.