3- Análise do pedido
1. Como faço para acompanhar minha solicitação?
Pela própria página do Portal de Serviços do Governo Federal. Basta acessar sua conta e será possível consultar suas solicitações anteriores e verificar o status da análise do processo atual.
Você deverá acessar o item “Minhas solicitações”. Na tela principal irá(ão) aparecer seu(s) processo(s) e a “FASE” em que se encontra. Caso não apareça nenhum processo, altere o status de “Concluídas” para “Em andamento”.
2. Recebi a resposta da Anvisa de que há pendências para resolver, como faço?
Entre na sua conta do Portal de Serviços do Governo Federal e acesse sua solicitação.
Ao final da página constarão as informações sobre qual pendência deve ser cumprida. Assim, basta corrigir ou anexar o documento solicitado na própria página e clicar em “Pendências Resolvidas”, ao final dela.
A Anvisa receberá novamente a solicitação corrigida para prosseguir com a análise.
3. A aprovação do pedido pode ocorrer de forma automática?
Sim, caso o paciente deseje importar produtos que constem de lista predefinida e publicada no portal da Agência, o comprovante de cadastro será gerado automaticamente pelo sistema.
Caso o paciente opte por importar um produto que não conste da lista predefinida, a solicitação será avaliada pela área técnica da Anvisa.
Não são autorizadas importações da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. A decisão foi tomada considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança de uso, somado ao alto potencial de desvio dos produtos para fins ilícitos, em consonância ao que preconizam os Tratados Internacionais sobre Controle de Drogas dos quais o Brasil é signatário e a Lei n° 11.343/2006, com respaldo nas competências definidas pela Lei n° 9.782/1999. Em acordo com esse fundamento técnico, a RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019, ao definir produtos de Cannabis, não incluiu a permissão do uso da planta ou partes da planta, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica. A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde. Esta harmonização sobre o conceito de produto de Cannabis permite uma aplicação coerente, isonômica e justa da legislação, sobretudo sob a perspectiva do risco à saúde, nos diferentes pontos de acesso ao tratamento.