2 - Cadastramento do paciente
1. Como faço o cadastramento do paciente?
Antes de realizar a importação excepcional de Produto derivado de Cannabis, o paciente ou seu responsável legal deve realizar o cadastramento na Anvisa, por meio do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, devendo preencher todas as informações e anexar a receita emitida por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia.
2. Qual formulário de solicitação devo preencher?
A solicitação deve ser realizada diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O paciente ou seu responsável legal/procurador deverá criar uma Conta de acesso única do Governo no Portal de Serviços do Governo Federal, que servirá para o acesso a diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal e integra a Estratégia de Governança Digital.
Ao efetuar a solicitação, devem ser preenchidas todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal/procurador (se houver), prescritor e produto, bem como deve ser anexada a receita médica ou odontológica. No caso de responsável legal, deve ser anexado também o comprovante de vínculo com o paciente.
Não é possível o envio dos documentos para a Anvisa por e-mail ou por correio.
Salientamos que não é possível o cadastro no Portal por paciente menor de idade. Neste caso, deverá ser feito o cadastro por seu responsável legal.
3. Por quanto tempo é válido o cadastro?
O cadastro é válido por 2 (dois) anos. Após este período, ele pode ser renovado.
Saiba mais sobre a renovação do pedido.