1 - Consulta médica ou odontológica e prescrição
1. Preciso me consultar com um profissional?
Sim, é necessário que o paciente seja examinado por um profissional legalmente habilitado que possa prescrever o uso de Produto derivado de Cannabis, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados.
De acordo com a Portaria SVS/MS n° 344/1998, somente podem prescrever produtos controlados de uso humano, incluindo Produtos derivados de Cannabis, os profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia, neste caso, quando para uso odontológico.
2. Quais especialidades podem prescrever Produto derivado de Cannabis?
Não compete à Anvisa avaliar o exercício profissional, de modo que devem ser observadas as diretrizes dos conselhos profissionais de classe das categorias de prescritores mencionadas no item anterior. No entanto, a norma sanitária que classifica as substâncias controladas é a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que determina que as prescrições (de produtos controlados, o qual está incluso os derivados da Cannabis) podem ser realizadas apenas por profissionais médicos ou por cirurgiões dentistas (quando para uso odontológico).
3. Preciso de prescrição médica ou odontológica?
Sim. A prescrição médica ou odontológica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente, quanto para a liberação das importações.
4. Quais são as informações que devem constar na prescrição médica ou odontológica (receita)?
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold, Premium etc);
- posologia;
- data e
- assinatura do profissional e número do registro no CRM ou CRO