Reuniões
Secretaria Executiva da CMED
Segundo o artigo 7º, do Decreto nº 4.766, de 2003, a Secretaria-Executiva da CMED será exercida pela Anvisa, e suas principais atribuições estão definidas no artigo 12, da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003* (Alterada pela Resolução CMED nº 3, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU, de 07/10/2005) *VERSÃO CONSOLIDADA)
Comitê Técnico-Executivo
O Comitê Técnico-Executivo da CMED é o núcleo executivo colegiado da CMED, e suas deliberações serão tomadas pela unanimidade dos seus membros.
As competências do órgão estão elencadas no artigo 10 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julhode 2003* (Alterada pela Resolução CMED nº 3, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU, de 07/10/2005) *VERSÃO CONSOLIDADA).
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros da CMED é órgão de deliberação superior e final da CMED, e suas deliberações serão por meio de resoluções com a presença de todos os seus membros titulares, ou de suplentes formalmente indicados.
As competências do órgão estão elencadas no artigo 06 da Resolução CMED nº 3, de 2003 (Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003* (Alterada pela Resolução CMED nº 3, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU, de 07/10/2005)*VERSÃO CONSOLIDADA).