Orientações interpretativas
Orientação Interpretativa nº 10, de 19 de julho de 2024
Medicamentos de Uso Restrito a Hospitais e/ou Uso Restrito a Estabelecimentos de Saúde e de Destinação Hospitalar não podem ser comercializados pelo PMC.
Orientação Interpretativa nº 09, de 13 de setembro de 2017
A análise do pedido de preço de medicamento objeto de transferência de titularidade somente terá início após a entrada em vigor do seu respectivo registro sanitário.
Orientação Interpretativa nº 08, de 21 de julho de 2017
O setor varejista deve respeitar o PMC divulgado em publicações especializadas de grande circulação.
Orientação Interpretativa nº 07, de 20 de abril de 2017
A atualização cambial em sede de reconsideração ou recurso de análise de preço somente será realizada quando verificado mérito nas alegações da empresa recorrente.
Orientação Interpretativa nº 02, de 21 de julho de 2017
O setor varejista deve respeitar o PMC divulgado em publicações especializadas de grande circulação.
Orientação Interpretativa nº 06, de 30 de setembro de 2016
Orientação Interpretativa nº 05, de 12 de novembro de 2009
Medicamentos em embalagens hospitalares e de uso restrito a hospitais e clinicas não podem ser comercializado pelo PMC.
Orientação Interpretativa nº 04, de 13 de novembro de 2006
A empresa Fabricante, que tem o Distribuidor como representante (preposto), é solidária nas infrações ao regime de regulação do mercado de medicamentos.
Orientação Interpretativa nº 03, de 13 de novembro de 2006
Em caso de infração ao regime de regulação do mercado de medicamentos, o Distribuidor estará sujeito a penalidades legais.
Orientação Interpretativa nº 02, de 13 de novembro de 2006
Nos fornecimentos para órgãos públicos através de licitações ou não, o Distribuidor é obrigado a vender os produtos tendo como referencial máximo o preço fabricante.
Orientação Interpretativa nº 01, de 13 de novembro de 2006
O distribuidor de Medicamentos é obrigado a vender seus produtos para farmácias e drogarias pelo preço fabricante, repassando o ICMS quando for o caso.