2008
Comunicado nº 13, de 2 de dezembro de 2008
Lista de medicamentos liberados dos critérios de ajuste e estabelecimento de preço – similares à Resolução n. 5, de 2003.
Comunicado nº 12, de 20 de outubro de 2008
Divulga o novo rol de produtos em cujos preços serão aplicados o CAP, de acordo com a Resolução CMED nº. 4, de 2006.
Anexo revogado pelo Comunicado nº 10, de 30 de novembro de 2009.
Comunicado nº 11, de 25 de setembro de 2008
Lista de medicamentos liberados dos critérios de ajuste e estabelecimento de preço – similares à Resolução n. 5, de 2003.
Comunicado nº 10, de 14 de agosto de 2008
Lista de medicamentos liberados dos critérios de ajuste e estabelecimento de preço.
Comunicado nº 9, de 27 de junho de 2008
Lista de medicamentos liberados dos critérios de ajuste e estabelecimento de preço.
Comunicado nº 8, de 19 de maio de 2008
Exclui apresentação de medicamento em cujo preço não será aplicado o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP.
Comunicado nº 7, de 23 de abril de 2008
Lista de medicamentos liberados dos critérios de ajuste e estabelecimento de preço.
Comunicado nº 6, de 27 de março de 2008
Dispõe sobre uma prorrogação de prazo para apresentação do relatório de comercialização por meio eletrônico e protocolização via impressa.
Comunicado nº 5, de 14 de março de 2008
Define o sistema SAMMED como meio de acompanhamentos.
Comunicado nº 4, de 14 de março de 2008
Altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº. 2, de 5 de março de 2004.
Comunicado nº 3, de 21 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre o cadastro ou atualização dos dados,para usar o sistema SAMMED para transmissão dos relatórios de comercialização à CMED.
Comunicado nº 2, de 28 de janeiro de 2008
Lista de medicamentos liberados dos critérios de ajuste e estabelecimento de preço.
Comunicado nº 1, de 23 de janeiro de 2008
Exclui apresentação de medicamento em cujo preço não será aplicado o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP.