2002
Comunicado 7, de 12 de dezembro de 2002
Comunica que as emrpesas produtoras de medicamentos que pretendam comercializar produtos novos e novas apresentações, ao protocolizarem o Documento Informativo, previsto nos artigos 3° e 5° da Resolução n° 13, de 17 de dezembro de 2001, deverão informar o nome comercial do medicamento,acrescido do número completo de seu registro junto à Anvisa.
Comunicado 6, de 08 de novembro de 2002
Determina que a planilha cosntante da Resolução n° 2, de 2002, da Câmara de Medicamentos, deverá ser preenchida de acordo com as orientações do Manual de Preenchimento anexo..
Comunicado 5, de 17 de setembro de 2002
Comunica que as empresas produtoras de medicamentos que optaram pela adesão ao regime espercial de utilização do crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, e tiveram produtos cujas substâncias foram incluídas ou excluídas de tal regime especial pelo Anexo ao Decreto nº 4.275, de 2002, deverão protocolizar aditamento ao requerimento.
Comunicado 4, de 17 de junho de 2002
Comunica que as empresas produtoras de medicamentos que optaram pela adesão ao regime espercial de utilização do crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, e tiveram produtos cujas substâncias foram incluídas ou excluídas de tal regime especial pelo Anexo ao Decreto nº 4.266, de 2002, deverão protocolizar aditamento ao requerimento.
Comunicado 3, de 21 de março de 2002
Comunica que as empresas produtoras de medicamentos que optam pela adesão ao regime especial de utilização do crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, e vierem a lançar produtos da lista positiva no mercado, deverão protocolizar atendimento ao seu Requerimento inicial, na conformidade do disposto neste Comunicado.
Comunicado 2, de 13 de março de 2002
Na apuração dos ganhos relevantes, de que trata o art. 7º da Resolução nº 13, de 2001, a Secretaria Executiva considerará aspectos que importem aumento de benefícios para o usuário, decorrentes de alterações farmacocinéticas ou relativos ao incremento da segurança, da eficácia e da adesão ao tratamento proporcionados pela nova apresentação do produto.
Comunicado 1, de 21 de janeiro de 2002
Comunica que a planilha constante no anexo II da Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2002, da Câmara de Medicamentos, deverá ser preenchida de acordo com as orientações do Manual de Preenchimento, em anexo.