Sistema Sammed já está disponível para que as empresas realizem o envio dos seus relatórios de comercialização de medicamentos.
O Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) já está disponível para o envio das informações de comercialização realizadas no 2º semestre de 2018. O envio deve ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos.
As empresas podem iniciar suas declarações e, tão logo seja publicada a resolução que autoriza o ajuste de preços, os dados poderão ser complementados com o índice de ajuste.
O envio do Relatório de Comercialização é obrigatório, mesmo que a empresa não pretenda ajustar os preços dos seus medicamentos, e deve ocorrer a cada semestre.
Já o ajuste de preços, autorizado anualmente, de acordo com os critérios de composição de fatores estabelecidos por meio da Resolução CMED a ser publicada ainda em março de 2019, é facultativo e, para fazer jus, a empresa deve preencher o Relatório de Comercialização e informar o índice do ajuste que pretende praticar, não podendo ultrapassar o autorizado pela CMED.
No período compreendido entre os dias de 15 de março a 5 de abril, o Banco Sammed ficará indisponível para a equipe técnica da SCMED realizar alterações ou acréscimos de informações referentes a aprovação de preços de novas apresentações, inclusive para geração de código GGREM. No entanto o resultado das análises realizadas nesse período poderá ser consultado no sítio eletrônico da Anvisa, por meio das Pautas de Reuniões, que serão atualizadas após cada plenária.
Confira as informações referentes aos fatores que comporão o cálculo do ajuste de preços a ser autorizado em 2019:
Comunicado nº 03, de 15 de março de 2019 - Divulga o fator de Ajuste de Preços Relativos Entre Setores (Fator Y) para o ano 2019.
Comunicado nº 17, de 16 de novembro de 2018 - Divulga o Fator de Produtividade (Fator X) para o ano de 2019, referente ao ajuste de preços de medicamentos.
Comunicado nº 13, de 23 de agosto de 2018 - Divulga o índice de concentração de mercado por subclasse terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z que serão utilizados no ajuste de preços de 2019.
Comunicado nº 12, de 23 de agosto de 2018 - Divulga a relação atualizada e consolidada dos grupos econômicos atuantes no mercado farmacêutico brasileiro, que serão considerados pela CMED para o cálculo do fator Z.
Mais informações sobre a forma de encaminhamento do Relatório de Comercialização podem ser obtidas no Manual do SAMMED ou pelo e-mail: sammed@anvisa.gov.br.
Para o envio das informações, acesse o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos.