Sistema já está disponível para que as empresas façam o envio dos relatórios de comercialização de medicamentos
O Sammed já está disponível para o envio das informações de comercialização ocorridas no 2º semestre de 2017. O envio deve ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos. A liberação dos envios foi feita pela Secretaria-Executiva da CMED.
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Dessa forma, as empresas podem iniciar suas declarações e, tão logo seja publicada a resolução que autoriza o ajuste de preços, os dados poderão ser complementados com o índice de ajuste.
O envio do Relatório de Comercialização é obrigatório, mesmo que a empresa não pretenda ajustar os preços dos seus medicamentos, e deve ocorrer a cada semestre.
Já o ajuste de preços, autorizado anualmente, de acordo com os critérios de composição de fatores estabelecidos por meio da Resolução CMED a ser publicada ainda em março de 2018, é facultativo e, para fazer jus, a empresa deve preencher o Relatório de Comercialização e informar o índice do ajuste que pretende praticar, não podendo ultrapassar o autorizado pela CMED.
Confira as informações referentes aos fatores que comporão o cálculo do ajuste de preços a ser autorizado em 2018:
Comunicado nº 14, de 22 de agosto de 2017 - Divulga o índice de concentração de mercado por subclasse terapêutica para o estabelecimento dos três níveis (Fator Z) que serão utilizados no ajuste de preços de 2018.
Comunicado nº 21, de 21 de novembro de 2017 - Divulga o Fator de Produtividade
(Fator X) para o ano de 2018.
Comunicado nº 02, de 06 de março de 2018 - Divulga o fator de Ajuste de Preços Relativos Entre Setores (Fator Y) para o ano 2018.
Lista das apresentações por nível de ajuste – Lista que contém os índices de ajuste correspondentes a cada apresentação.
Mais informações sobre a forma de encaminhamento do Relatório de Comercialização podem ser obtidas no Manual do SAMMED ou pelo e-mail: sammed@anvisa.gov.br.