Sistema estará disponível para que as empresas façam o envio dos relatórios de comercialização de medicamentos a partir de 17 de setembro de 2018
Publicado em
14/09/2018 00h00
Atualizado em
07/12/2020 11h38
O SAMMED estará disponível para o envio das informações de comercialização ocorridas no 1º semestre de 2018 a partir de 17 de setembro de 2018. O envio deve ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos. A liberação dos envios foi feita pela Secretaria-Executiva da CMED.
A apresentação do Relatório de Comercialização, de que trata o Comunicado nº 14 de 12 de setembro de 2018, é obrigatória a todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, e a sua recusa ou omissão sujeitará as empresas às sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Confira as informações referentes aos fatores que comporão o cálculo do ajuste de preços a ser autorizado em 2018:
Comunicado nº 14, de 14 de setembro de 2018 - Instruções para preenchimento do relatório de comercialização referente ao primeiro semestre de 2018.
Mais informações sobre a forma de encaminhamento do Relatório de Comercialização podem ser obtidas no Manual do SAMMED ou pelo e-mail: sammed@anvisa.gov.br.
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