Preço de transferência de titularidade será comunicado por ofício apenas se indeferido
A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos comunica que os Documentos Informativos de Preço que se refiram a transferências de titularidade somente terão seus resultados comunicados por meio de ofício à empresa pleiteante caso o preço solicitado tenha sido indeferido. Sem prejuízo à comunicação, os preços aprovados serão publicados na lista disponível no site da Anvisa e podem também ser consultados no Sistema SAMMED.
A decisão tem o objetivo de racionalizar e tornar mais eficientes os procedimentos de análises de preço pela Secretaria-Executiva e tomou-se em conta o item 6 do Comunicado CMED nº 4, de 2 de março de 2017, segundo o qual “os medicamentos objeto de transferência de titularidade poderão ser comercializados tão logo seja feito o protocolo do Documento Informativo, ao preço anteriormente permitido, até a notificação da empresa acerca do resultado da análise pela SCMED”.As empresas cujos preços pleiteados foram aprovados, portanto, não serão prejudicadas pela ausência do ofício, tendo em vista que podem comercializar as apresentações desde o protocolo do DIP.
Lembrando que a permissão para comercialização também deve obedecer às regras de vigência do registro.