Nota Informativa: Resolução CM-CMED nº 7, de 1º/06/2022
A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) informa que com base na Resolução CM-CMED nº 7, de 1º/06/2022, e nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 258/2022/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA e das deliberações constantes das Atas de Reunião do Comitê Técnico-Executivo e do Conselho de Ministros da CMED, a partir de 20/06/2022 ficam provisoriamente liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços os seguintes medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro:
I - SULFATO DE AMICACINA (250 MG/ML SOL INJ);
II - AMINOFILINA (24 MG/ML SOL INJ);
III - CLORIDRATO DE DOPAMINA (5MG/ML SOL INJ);
IV - DIPIRONA (500 MG/ML SOL INJ);
V - IMUNOGLOBULINA HUMANA (5,0 G); e
VI - SULFATO DE MAGNÉSIO (10% E 50% SOL INJ).
A liberação de que trata a Resolução CM-CMED nº 7, de 1º/06/2022, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Para que as empresas possam realizar os ajustes nos valores dos produtos, deverão ser obedecidas as instruções constantes do manual de preenchimento do sistema Sammed externo, disponível no sítio eletrônico da CMED, referentes aos medicamentos classificados como Grupo 2 pela Resolução CM-CMED nº 2, de 26 de março de 2019.