Envio do relatório de comercialização será de 18/05/2020 até 29/05/2020
Publicado em
19/03/2020 00h00
Atualizado em
07/12/2020 11h38
Informamos que a CMED libera mais uma oportunidade para que as empresas que ainda não enviaram o relatório de comercialização (Faturamento e Quantidade) possam imputar os dados no sistema sammed. Portanto as empresas que já enviaram no período de 24/03/2020 a 10/04/2020 não necessitam importar os dados novamente de comercialização do 2ª semestre de 2019.
Lembramos ainda, que o ajuste anual de preços para medicamentos regulados foi suspenso por 60 dias conforme Medida Provisória 933/2020, portanto não está disponível no sistema.
O envio do relatório deve ser realizado por meio do SAMMED (http://sammed-web.anvisa.gov.br).
As Orientações para o envio parmanecem as mesmas do período de 24/03/2020 a 10/04/2020 e estão disponíveis em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/5823187/Informe+sobre+os+Relat%C3%B3rios+de+Comercializa%C3%A7%C3%A3o+2020+-+Dados+do+2%C2%BA+Semestre+de+2019/51ff0450-ab04-47a5-8f8c-b70985d0a90d.
Dúvidas sobre o envio deverão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br.
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