Envio do relatório de comercialização prorrogado até 09/10/2020
Informamos que o prazo para envio do relatório de comercialização será prorrogado para até 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), portanto, as empresas que ainda não enviaram as informações de comercialização (Quantide e Faturamento) podem imputar os dados no sistema sammed, aquelas empresas que já enviaram no período de 15/09/2020 a 30/09/2020 não necessitam importar os dados novmente do 1º semestre de 2020.
O envio do relatório deve ser realizado por meio do SAMMED (https://sammed-web.anvisa.gov.br/).
Orientações para o envio permanecem as mesmas do período de 15/09/2020 a 30/09/2020 e estão disponíveis em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/5823187/Relat%C3%B3rio+de+Comercializa%C3%A7%C3%A3o+do+1%C2%BA+semestre+2020/d6f4bc52-464b-4639-a1ec-3a237e55178d.
Dúvidas sobre o envio deverão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br.