O Preço Máximo ao Consumidor é aquele praticado pelas farmácias e Drogarias. O PMC é o preço máximo permitido para venda ao consumidor e inclui os impostos incidentes.
Observação: as farmácias e drogarias, ao realizarem vendas a entes da Administração Pública, deverão respeitar o limite do Preço Fabricante, conforme Orientação Interpretativa nº 2, de 2006, ou o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, nos casos de obrigatoriedade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (ver itens “Produtos Sujeitos ao Desconto e Fornecedores).