Compras públicas
Um dos maiores desafios aos sistemas públicos de saúde são os gastos crescentes em face de orçamentos limitados. No Brasil, um dos instrumentos criados para dar maior eficiência aos recursos empregados em saúde foi o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, que é o desconto mínimo obrigatório para compras públicas de medicamentos.
O valor do CAP é atualizado anualmente pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e o valor vigente é de 21,53% (Resolução nº 5, de 21 de dezembro de 2020).
O CAP é, portanto, um percentual de desconto incidente sobre o Preço Fábrica (PF), resultando no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), que é o preço teto para compras governamentais, a partir do qual se deve iniciar o processo de negociação nos casos em que for aplicável.
O desconto aplica-se em duas situações: compras de medicamentos constantes da lista de medicamentos sujeitos ao CAP (conforme Resolução CTE-CMED Nº 6, de 27 de maio de 2021) ou aquisição de qualquer medicamento por força de decisão judicial. A lista é composta por decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED e os medicamentos eleitos podem ser:
Nos casos em que o CAP não for aplicável, ou seja, quando o medicamento não estiver contido na lista de medicamentos sujeitos ao CAP nem for adquirido por decisão judicial, o preço teto a ser observado é o Preço Fábrica (PF).
Assim, temos o preço máximo a ser observado em cada caso:
Compra de medicamento na lista do CAP |
Compra de qualquer medicamento por determinação judicial |
Compra SEM determinação judicial e medicamento NÃO está na lista do CAP |
PMVG | PMVG | PF |
Para facilitar a consulta de preços máximos aplicáveis, a CMED disponibiliza a lista de preços máximos para compras públicas.
O gestor público também deve estar atento às orientações do TCU sobre compras de medicamentos.
Saiba como denunciar quando o CAP não for respeitado.
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