Ajuste anual de preços de medicamentos
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), nos termos da Lei nº 10.742/2003, estabelece critérios para fixação e ajuste de preços de medicamentos, em observância às normas que regulam o mercado. São definidos preços máximos de comercialização dos medicamentos no Brasil (Preço Fábrica - PF, Preço Máximo ao Consumidor - PMC e Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG), bem como os índices máximos do ajuste anual de preços.
A partir da Resolução CMED n. 1 de 23 de fevereiro de 2015, a CMED passou a estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos, a ocorrer em 31 de março de cada ano, tendo por base um modelo de teto de preços calculado por meio de:
- um fator de produtividade (Fator X)
- uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y)
- uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses.
Anualmente, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos edita nota técnica específica definindo o fator de produtividade (Fator X). O índice é estabelecido a partir de projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Quando houver previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.
De acordo com a metodologia estabelecida pela Resolução CMED 01/2015, a fórmula para o cálculo do ajuste de preços é a seguinte: Variação Percentual do Preço do Medicamento (VPP) = IPCA – X + Y + Z, em que, considerando o valor zero definido para o Fator X, os três níveis do Fator Z também assumem o valor igual a zero.