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O rótulo e a bula dos medicamentos devem transmitir todas as informações relevantes sobre o produto, contribuindo para o seu uso adequado. Eles devem conter informações obrigatórias sobre o medicamento, estabelecidas por resoluções publicadas pela Anvisa:
A indústria responsável pelo medicamento tem obrigação legal de prestar todas as informações necessárias para o uso adequado e os possíveis problemas e cuidados relacionados ao produto.
O Bulário Eletrônico foi desenvolvido para facilitar o acesso rápido de gratuito pela população e profissional de saúde às bulas de medicamento. Consulte aqui como utilizar o Bulário Eletrônico.
Já o nome comercial, também conhecido como “nome de marca” é o nome do produto que identifica um determinado medicamento e está presente na sua bula o nos rótulos. O nome comercial não está presente nos medicamentos genéricos, que apresentam apenas a identificação do princípio ativo.
Os nomes dos medicamentos registrados devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Anvisa que atualmente se encontram na RDC nº 59 de 2014.
Saiba mais: