O credenciamento de laboratórios, previsto pela Lei nº 6.360/1976 e regulamentado pela RDC nº 928/2024, tem como objetivo permitir que um laboratório não integrante da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária – RNLVISA realize análises de orientação, de controle e fiscais, que se configuram em atos materiais que precedem à ação sanitária, ou seja, delegar atividade preparatória para fins de fiscalização e monitoramento dos produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
O laboratório pode exibir o logotipo dos laboratórios credenciados em laudos de análises abrangidas pelo(s) escopo(s) de atuação, bem como em outros documentos do laboratório, desde que relacionado(s) ao(s) escopo(s) credenciados(s). O logotipo está disponível para download nos formatos PDF e PNG. É vedado o uso do logotipo sem a finalidade especificada ou sem autorização prévia da Anvisa, estando o autor sujeito a penalidades legais.
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