Correção da inconsistência do medicamento Felissa
Informa-se que a Gerência de Produtos Controlados (GPCON) identificou e atuou, em parceria com a Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN), na solução de erro de exportação de arquivos XML para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) referente ao medicamento Felissa (Oxalato de Escitalopram) de registro 1.4682.0054.007-6.
Este problema com o envio de arquivos XML (transmissão e inventário) ocorreu no período de 23/10/2019 a 29/10/2020. Durante este período, as movimentações de entrada e saída que continham este medicamento não puderam ser encaminhadas para a base de dados da Anvisa.
Entretanto, no dia 29/10/2020, a inconsistência referente à transmissão de dados relativos à comercialização desse medicamento foi corrigida. Com isso, a alimentação do sistema já deve ser retomada, com envio dos arquivos em ordem sequencial e cronológica, sem deixar lacunas temporais, a partir desta data.
Conforme Artigo 33 da RDC 22/2014, “Art. 33. Não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC.” Desta forma, a falta de envio no período de 23/10/2019 a 29/10/2020 de arquivos que comprovadamente contivessem movimentações com o medicamento Felissa (Oxalato de Escitalopram), de registro 1.4682.0054.007-6, estará amparada pela Resolução citada.