Como participar
Como participar da Rede Sentinela
A Rede Sentinela é composta por serviços de saúde, estabelecimentos de ensino-pesquisa na área de saúde, serviços de assistência farmacêutica, laboratórios clínicos, laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas que atuam como observatório do comportamento dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária no período pós-uso/pós-comercialização.
Conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 872, de 17 de maio de 2024 (Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Rede Sentinela), para credenciamento à Rede Sentinela, a instituição poderá ser classificada em três perfis: participante, colaborador e centro de cooperação.
Para solicitação de credenciamento no perfil participante, a instituição deverá:
I - possuir Gerência de Risco instituída;
II - utilizar as ferramentas de notificação disponibilizadas pela Anvisa para notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT);
III - possuir Política de Gestão de Risco instituída;
IV - possuir Comitê Transfusional, de acordo com as atividades executadas;
V - possuir Comissão de Farmácia e Terapêutica, de acordo com as atividades executadas;
VI - possuir Núcleo de Segurança do Paciente;
VII - possuir Plano de Segurança do Paciente integrado com a Política de Gestão de Risco; e
VIII - aderir ao Registro Nacional de Implantes (RNI), de acordo com as atividades executadas.
Para solicitação de credenciamento no perfil colaborador, a instituição deverá:
I – cumprir os requisitos do perfil de participante;
II – apresentar documentação que indique a área da instituição com capacidade para realização e coordenação de estudos ou pesquisas relacionadas à avaliação de tecnologias em saúde; e
III – apresentar descrição dos eixos em que a instituição considera sua especialidade ou nos quais deseja se destacar para a realização de estudos ou pesquisas.
Para solicitação de credenciamento no perfil centro de cooperação, a instituição deverá:
I – cumprir os requisitos do perfil de participante;
II- possuir capacidade para realizar atividades de formação de pessoal e educação continuada para outras instituições de saúde ou capacidade para desenvolvimento de material instrucional;
III – apresentar descrição dos eixos em que a instituição considera sua especialidade ou nos quais deseja se destacar para a realização de atividades de ensino ou desenvolvimento de material instrucional;
IV – possuir capacidade para realizar atividades de coordenação ou supervisão de sub-redes;
V – apresentar descrição das atividades ligadas ao uso de tecnologias em saúde ou especialidades no âmbito da assistência nas quais a instituição é considerada referência;
VI – possuir mecanismos para identificação, análise, avaliação, tratamento, comunicação e monitoramento dos riscos de eventos adversos (investigação proativa) e queixas técnicas;
VII – possuir metodologia para investigação de eventos adversos (investigação reativa);
VIII – possuir plano de ação com a descrição de estratégias para implantação de barreiras capazes de eliminar ou reduzir riscos de eventos adversos;
IX – possuir atividades de capacitação em Vigipós; e
X – possuir atividades de integração e articulação da gestão de risco com as outras políticas institucionais.
A solicitação de credenciamento será realizada por meio de formulário eletrônico específico, devidamente preenchido, disponível em : Credenciamento da Rede Sentinela (anvisa.gov.br)
A documentação comprobatória para o cumprimento dos requisitos de credenciamento constantes deverá ser encaminhada para a Anvisa anexada ao formulário eletrônico disponível no endereço acima.
A solicitação de alteração de perfil será realizada por meio de formulário eletrônico específico, devidamente preenchido, disponível em: Alteração de Perfil de Credenciamento e/ou Gerência de Risco (anvisa.gov.br).
Já a solicitação de descredenciamento da rede pode ser realizada por meio do formulário eletrônico disponível em: redesentinela@anvisa.gov.br.
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 872, de 17 de maio de 2024
RDC_872_2024_.pdf — 161 KB