Sistema Nacional de Controle de Medicamentos
A Lei 11.903/2009 criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) com o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população. A Lei 13.410/2016 alterou a referida Lei e definiu prazos para regulamentação. realização de testes, validação e implementação da rastreabilidade no Brasil que findam em 28 de abril de 2022.
A rastreabilidade realizada pelo SNCM trará benefícios significativos, que vão desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística, além de facilidades de fluxos e manutenção de padrões regulatórios de conformidade.
Os rastreamentos acontecerão por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, nos produtos farmacêuticos no território nacional. O código de barras bidimensional é a tecnologia para a captura e o armazenamento de instâncias de eventos necessários ao rastreamento de medicamentos.
Acompanhe aqui as ações da Anvisa no âmbito do SNCM.
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Finalizado teste inicial do sistema de rastreabilidade
Ferramenta trará mais segurança para os medicamentos disponíveis para consumo pela população, pois assegura a procedência do produto e permite ações mais efetivas de recolhimento por questões de qualidade, desvio ou roubo.