Aditivos e contaminantes
Os aditivos alimentares são ingredientes adicionados de forma intencional ao alimento com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais. São ingredientes que desempenham funções como antioxidante, corante, espessante, regulador de acidez e emulsificante. O uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e no menor nível necessário para alcançar o efeito desejado. Assim, a Anvisa define, em diferentes normas, os requisitos e limites de uso dessas substâncias em alimentos.
Contaminante é qualquer substância não intencionalmente adicionada aos alimentos e que está presente como resultado da produção, industrialização, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento ou como resultado de contaminação ambiental. A Resolução RDC n. 487/2021 e a Instrução Normativa n. 88/2021 estabelecem os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. É importante o atendimento aos limites de contaminantes definidos, para que os consumidores estejam protegidos de danos agudos e crônicos à saúde.
O Programa de Monitoramento de Aditivos e Contaminantes em Alimentos (Promac) monitora o teor de aditivos e de contaminantes inorgânicos e orgânicos em categorias específicas de alimentos, visando verificar o cumprimento da legislação específica na produção de alimentos comercializados no país.
Saiba mais:
Relatório do Programa de Monitoramento de Aditivos e Contaminantes em Alimentos - 2021 a 2023