Nutrivigilância
A Nutrivigilância trata da vigilância de eventos adversos decorrentes do consumo de alimentos industrializados e do monitoramento da segurança destes alimentos. O objetivo da Nutrivigilância é contribuir para melhoria da qualidade e da segurança de alimentos industrializados por meio da identificação rápida de potenciais eventos adversos relacionados ao consumo destes alimentos.
Eventos adversos são reações nocivas à saúde, as quais ocorrem sob condições normais de uso, abuso ou mau uso, que podem levar ao surgimento de sintomas de severidades variadas, como problemas digestivos, alérgicos, cardiovasculares, renais, hepáticos, entre outros.
Queixas técnicas referem-se à alteração ou irregularidade de determinado alimento ou empresa com relação a aspectos técnicos ou legais e que poderá ou não causar danos à saúde individual ou coletiva.
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Em caso de suspeita de Doença Transmitida por Alimento (DTA), consulte um médico ou procure um serviço de saúde o mais rápido possível.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é responsável pela regulamentação, regulação e controle da fabricação dos alimentos de origem animal (carne, peixe, leite, queijo, ovo, mel), bebidas (refrigerante, suco, bebida alcoólica), vinagre, produtos agrícolas in natura, classificação de alimentos de origem vegetal.
Por isso, dúvidas, denúncias, solicitações de providências e outras manifestações sobre estes produtos e estabelecimentos que processem estes produtos (abatedouros, frigoríficos, indústrias processadoras de produtos de origem animal, indústrias de bebidas, classificadoras de grãos, estabelecimentos produtores de vegetais minimamente processados) devem ser verificadas junto à Ouvidoria do MAPA.